Portaria n.º 274/1999 – DGPC (Determina a concessão de folgas)
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CHEFIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Portaria n.º 274/1999
O CHEFE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conveniênciados serviços afetos a esta Chefia,
RESOLVE:
I– DETERMINAR aos Senhores Delegados Titulares de Especializadas, Distritais e Regionais que procedam a devida e respectiva compensação (folguedo) aos servidores escalados para Blitz e Operações fora da jornada normal de trabalho.
II – DECIDIR que os casos de não cumprimento desta implicará em ilícito administrativo passível de severa punição. encaminhamento de cópia desta ao SPJ, SAF,11ªDRP/Anápolis e DECTE.
R., P. e CUMPRA-SE.
CHEFIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, em Goiânia, aos 22 de março de 1999.
Bel. MARCOS ALBERNAZ
CHEFE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA