Portaria n.º 341/2016-GDGPC (Estabelece que o Registro de Atendimento Integrado – RAI poderá ser realizado, no âmbito das Delegacias de Polícia Civil e dos Grupos Especiais, por todos os funcionários nestes atuantes, independente do cargo ocupado ou do vínculo mantido, os quais o farão na qualidade de digitadores e sempre sob a orientação, coordenação e supervisão do Delegado de Polícia)
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