Portaria n.º 355/2004 – SSPJ (Delega competência aos Delegados Regionais de Polícia para instaurarem sindicância preliminar)
PORTARIA N.º 355/2004
Delega competência aos Delegados Regionais de Polícia, da Diretoria-Geral da Polícia Civil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando da competência que lhe confere o art. 12, da Lei n.º 13.800, de 18.01.2001, e considerando as recentes alterações processadas na Lei n.º 10.460/88, de 22.02.1988, pela Lei n.º 14.678, de 12.01.2004, e ainda, a conveniência em razão de circunstância de ordem técnica, econômica, jurídica e territorial dos serviços afetos a esta Pasta,
RESOLVE:
I – delegar competência aos Delegados Regionais de Polícia, da Diretoria-Geral da Polícia Civil, exceto as 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Polícia – DRPs, para no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, realizarem Sindicâncias Preliminares com a finalidade de investigar irregularidades funcionais, inclusive nas hipóteses de tortura, abuso de autoridade e crimes contra a Administração Pública, visando esclarecer autoria, provar a materialidade e circunstâncias da transgressão disciplinar, nos termos do § 2º, do art. 327, da Lei n. º 10.460/88;
II – determinar que a apuração seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do fato, devendo os autos ser concluídos com minucioso relatório e encaminhados à Corregedoria-Geral de Polícia;
III – determinar que no ato de instauração da sindicância preliminar deverá constar expressamente esta delegação, conforme preconiza o § 3º, do art. 14 da Lei n. º 13.800/01, devendo uma cópia da peça inaugural ser remetida à Corregedoria-Geral de Polícia.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Goiânia, 16 de agosto de 2004.
JÔNATHAS SILVA
Secretário da Segurança Pública e Justiça
(D.O. n.º 19.467, de 23.08.2004)