Portaria n.º 563/2005 – SSPJ (Atribui gratificação de ensino)
PORTARIA N.º 563/2005/SSPJ
Atribui Gratificação de Ensino a servidores
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA usando da competência que lhe confere o art. 1º, inciso II, do Decreto nº 6.254, de 22/09/2005, tendo em vista o que consta do Ofício nº438/2005-SEC, de 1º/12/2005, do Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública,
RESOLVE:
I – atribuir aos servidores que ministraram aulas na Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública no mês de novembro de 2005, relacionados no Anexo Único que acompanha esta Portaria, a Gratificação de Ensino de que trata o inciso II, do art. 1º da Lei Delegada nº 05, de 20/06/2003, com redação dada pela Lei nº 15.329, de 05 de agosto de 2005;
II – determinar o encaminhamento desta Portaria a Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria, via Superintendência de Administração e Finanças, para as providências complementares.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2005.
JÔNATHAS SILVA
Secretário da Segurança Pública e Justiça