PORTARIA N.º 036/2012 – SPJ (Descentraliza os serviços da DERFRVA)
PORTARIA N.º 036/2012-SPJ
O Superintendente de Polícia Judiciária, no uso de suas atribuições, por conveniência dos trabalhos conferidos a esta Superintendência e em acatamento do DESPACHO Nº. 055/2011, do Conselho Superior da Polícia Civil, objeto do Processo nº. 201100007005964, com vistas em descentralizar os serviços da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DERFRVA, para melhor executar ações de repressão aos crimes de roubo e de furto de veículos automotores no município de Goiânia,
RESOLVE:
I – DETERMINAR a partir da data da publicação desta, que os crimes, em tese, de furto (art. 155, CP) de roubo (157, CP) e de adulteração de sinal identificador (art. 311, CP) de veículos automotores, ocorridos em situação de flagrante no município de Goiânia, durante o expediente dos dias normais sejam também documentados pelas delegacias distritais de
polícia, onde ocorreu o fato e, durante o período noturno e nos dias de sábado, domingo e feriados, sejam documentados pelas centrais de flagrantes que após a adoção das medidas preliminares legais necessárias deverão ser encaminhados à delegacia distrital de polícia
respectiva da área dos acontecimentos para prosseguimento das investigações, conclusão e remessa do Inquérito Policial ao juízo criminal competente. Em todos os casos, com o fito de obtenção de laudo técnico pericial, os veículos apreendidos objetos de crime deverão ser
encaminhados, via memorando, à Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DERFRVA, com pré-agendamento da data da perícia. Realizada a
perícia e não havendo impedimento de ordem legal, o veículo deverá ser restituído à vítima pela autoridade policial responsável pelo IP, depois de proceder à baixa de registro de ocorrência e desbloqueio do sistema RENAVAN, sendo o caso. Figurando a seguradora como vítima ou havendo restrição legal para entrega do veículo, este permanecerá no pátio da DERFRVA, para os fins necessários previstos nas normas que tratam do assunto;
II – FIXAR que os indivíduos presos em situação de flagrante envolvidos nos crimes especificados no item acima, cujo procedimento tenha sido lavrado pelas unidades distritais de polícia, deverão ser encaminhados para DERFRVA para serem cadastrados e fotografados, onde ficarão custodiados;
III – ESTABELECER que, vencido o período de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, o Delegado Titular da 1ª Delegacia Regional de Polícia – 1ª DRP/Goiânia, deverá apresentar num prazo de 05 (cinco) dias úteis uma análise dos desempenhos e resultados alcançados pelas unidades distritais concernente ao objeto do presente ato;
IV – OBSERVAR que as ocorrências de furto e roubo de veículos automotores, para efeito de inclusão no sistema RENAVAN e controle
estatístico, continuarão normalmente sendo registradas na DERFRVA, inclusive durante os plantões.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA-SPJ/PC, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze (27.01.2012).
Antônio Gonçalves Pereira dos Santos
Superintendente de Polícia Judiciária