Atos AdministrativosInstruções Normativas

Instrução Normativa n.º 001/2005 – SSPJ (Define e disciplina a utilização de rede, equipamentos e sistemas de informática no âmbito da SSPJ)

Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete

Instrução Normativa n.º 001/2005-SSPJ

DEFINE E DISCIPLINA a utilização da
rede/equipamentos/sistemas de informática no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública e Justiça
Ref.http://www.sspj.go.gov.br/ait/normas/regulamentousuario.pdf
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
JUSTIÇA, no uso de sua competência legal e considerando a
amplitude e a necessidade de adoção de medidas normativas e
padronização de procedimentos para uso da rede e dos
equipamentos de seu patrimônio de informática e segurança de
seu banco de dados e de seus sistemas de informação, RESOLVE
baixar a seguinte Instrução Normativa.

1 – OBJETIVO
Este documento pretende levar em consideração o uso apropriado dos recursos
de computação e redes, a proteção e a privacidade efetiva aos usuários, e a
própria administração desses recursos na SSPJ/GO. Estas regras visam a
complementar e não substituir leis já existentes que se apliquem a estes serviços.
Os órgãos ligados a SSPJ e que fazem uso de sua rede, Polícia Civil, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros, Procon e Agência Prisional – doravante
denominados genericamente de “Órgãos” -, que operam seus próprios
computadores e redes podem acrescentar, com a autorização do Diretor da
Unidade ou de seu órgão assessor (Departamento Local de Informática), regras
próprias para complementar este regulamento, sem a intenção de abrandá-lo.
Qualquer ato no sentido de suplantar ou desautorizar este regulamento será
considerado sem efeito.
a) Fundamento Principal:
O uso de computadores e redes deve estar relacionado a área da segurança
pública, à pesquisa autorizada, ao acesso e à disseminação de informações de
interesse da SSPJ e ao trabalho dos Órgãos.

2 – DEFINIÇÕES
Este documento utilizará os seguintes termos:
a) SSPJ/GO: Secretaria Estadual da Segurança Pública e Justiça do Estado
de Goiás;
b) AIT: Assessoria de Informática e Telecomunicação da SSPJ/GO;
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
c) Órgãos: os órgãos subordinados a SSPJ ou aqueles que fazem uso da
rede SSPJ, são eles, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros,
PROCON e Agência Prisional;
d) Comissão de Informática: Comissão formada pelo chefe da AIT, Gerente
de Administração e Suporte a Sistemas da AIT, Gerente de Projetos e
Sistemas de Informação da AIT, Gerente de Atendimento e Suporte a
Clientes da AIT e demais responsáveis pelas áreas de informática dos
órgãos, sejam elas departamento, gerência ou outras.
e) Hardware: Componente ou conjunto de componentes físicos de um
computador ou de seus periféricos, como teclado, mouse, impressoras,
scanners, no-breaks, estabilizadores, webcams, monitores e outros;
f) Software: Conjunto dos componentes que não fazem parte do
equipamento físico propriamente dito e que incluem as instruções e
programas, bem como os dados a eles associados, empregados durante a
utilização do sistema;
g) Internet: Conjunto de computadores interligados em uma rede de
abrangência mundial, que se comunicam utilizando o protocolo TCP/IP;
h) Intranet: Conjunto de computadores e outros equipamentos de uma
instituição que formam uma rede utilizando o protocolo TCP/IP e são
ligados à Internet usualmente através de um sistema de proteção (FirewalI);
i) Correio eletrônico: Serviço que possibilita a troca assíncrona e ubíqua de
mensagens através de recursos da Internet;
j) Site: Conjunto de documentos apresentados ou disponibilizados na rede
mundial (web) por um indivíduo, empresa ou instituição, que pode ser
acessado em um endereço específico da rede Internet (URL – Uniform
Resource Locator), podendo ser subdividido em páginas com endereços
específicos e próprios;
k) Suporte: Assessoria prestada por pessoal especializado visando solucionar
problemas e imperfeições em sistemas e equipamentos de informática;
l) Download: Obtenção de cópia, em máquina local, de um arquivo
originalmente armazenado em máquina remota ou em rede.
m) Usuários: funcionários que estão autorizados a utilizar a rede e/ou os
equipamentos de informática da SSPJ.
n) Rede: os recursos de rede, como também os elementos que a compõem
tais como microcomputadores, impressoras e vídeos;
o) Sistemas: todos os softwares utilizados na rede da SSPJ, sendo estes
adquiridos ou desenvolvidos pela SSPJ.

3 – FINALIDADE
A rede SSPJ, os sistemas e os equipamentos que a compõem têm como
finalidade única e exclusiva permitir aos seus usuários a prática de atividades
relacionadas a área da segurança pública, à pesquisa autorizada, ao acesso e à
disseminação de informações de interesse da SSPJ e ao trabalho dos Órgãos.
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
A presente norma se aplica a todos os servidores da SSPJ/GO e dos órgãos que a
compõem, também compreendidos os servidores cedidos, os servidores extraquadro
e os estagiários em todas as suas unidades operacionais e
administrativas.

4 – DIREITO DE USO
Têm direito de uso da rede os funcionários em situação regular junto aos órgãos e
à SSPJ. Os órgãos, mediante a autorização especial e por tempo determinado,
podem conceder acesso à rede a participantes de cursos, jornadas e outros
eventos destinados a promover o bem da segurança pública, nunca contrariando a
sua finalidade.
O direito de uso da rede cessa quando o funcionário terminar o seu vínculo regular
com a SSPJ ou com o órgão a que pertence.
Caso o usuário venha exercer outra atividade ou ocupação dentro da SSPJ,
deverá ter sua autorização revista, não podendo fazer uso dos direitos que lhe
foram concedidos em situação anterior.

5 – RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
O usuário da rede tem as seguintes responsabilidades:
a) Respeitar a propriedade intelectual, não copiando, modificando, usando ou
divulgando em todo ou em parte, textos, artigos, programas ou qualquer
outro material, sem a permissão expressa, por escrito, do detentor dos
direitos da mesma;
b) Zelar pelos equipamentos que utiliza, não sendo permitido qualquer,
remoção, desconexão de partes, substituição ou qualquer alteração nas
características físicas ou técnicas dos equipamentos integrantes da rede;
c) Estar ciente de que a senha de acesso à rede é pessoal e intransferível,
devendo, portanto, proceder de forma responsável, garantindo o sigilo de
sua senha de acesso, trocando-a periodicamente e escolhendo códigos de
difícil decodificação. Sendo responsável por qualquer uso indevido da
mesma, mesmo que por terceiros.
d) Compreender que é vedado qualquer outro tipo de utilização da rede, além
do relacionado ao seu trabalho;
e) Respeitar áreas de acesso restrito, não executando tentativas de acesso à
áreas e/ou máquinas alheias a suas permissões de acesso;
f) Não desenvolver, fomentar ou promover ações que incentivem o racismo
ou que violem quaisquer outros direitos constitucionais do cidadão;
g) Não fazer uso da rede para molestar, ameaçar ou ofender os seus usuários
ou terceiros, por qualquer meio, seja por textos, imagens, vídeos ou
correios eletrônicos;
h) Não fazer uso da rede para circulação de propaganda política;
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
i) Não utilizar a rede para divulgar aos demais usuários mensagens (e-mail)
que não seja unicamente de interesse da SSPJ, como propagandas,
correntes, fotos de qualquer espécie e outros assemelhados;
j) Não tomar atitude ou ação que possa direta ou indiretamente
indisponibilizar recursos da rede;
k) Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de
senhas, a monitoração da rede, a leitura de dados de terceiros, a
propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de
arquivos ou a indisponibilização de serviços;
l) Manter seus dados atualizados e com cópias de segurança, evitando a
perda de informações valiosas;
m) Não executar programas, instalar equipamentos ou executar ações que
possam facilitar o acesso à rede de usuários não autorizados.
n) Não fazer uso de direitos especiais de acesso ou de qualquer outro
privilégio já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou
função dentro da SSPJ;
o) Não utilizar a rede ou permissões de acesso que são concedidas para
divulgar no todo ou em parte informações a terceiros que são sigilosas ou
de interesse apenas da SSPJ.

6 – USO DE SOFTWARES E LICENÇAS
6.1 – Integram o patrimônio de informática da SSPJ/GO e órgãos:
a) As licenças de uso de aplicativos adquiridos pela SSPJ/GO para seu uso e
dos órgãos que a compõem;
b) As licenças de uso doadas para a SSPJ/GO para seu uso e dos órgãos que
a compõem;
c) Os sistemas, aplicativos e respectivos códigos fontes desenvolvidos ou
adquiridos para atender finalidades específicas da SSPJ/GO e dos órgãos
que a compõem.
6.2 – As condições de uso e de instalação dos aplicativos envolvidos,
estabelecidas pelos seus fabricantes, deverão ser rigidamente observadas.
6.3 – A SSPJ/GO, poderá adotar o uso de softwares chamados “livres” em
quaisquer áreas, assim designados aqueles que possuam o código fonte aberto e
cujo uso não enseja o pagamento de licenças de uso, observadas as condições
estabelecidas para sua disponibilização por aquele que o desenvolveu, seguindo
padrão indicado pela AIT da SSPJ/GO.
6.4 – Compõem o conjunto básico de aplicativos de todas as máquinas da
SSPJ/GO e dos órgãos que a compõem, podendo acompanhar cada máquina
distribuída:
a) Um sistema operacional de uso difundido;
b) Um navegador para uso na Internet;
c) Um processador de texto;
d) Uma planilha eletrônica de cálculos;
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
e) Um sistema de detecção e eliminação de vírus de computador;
f) Aplicativo para administração remota (vnc).
Parágrafo 1º – Outros aplicativos poderão ser instalados em cada máquina,
dependendo da necessidade específica do usuário, e devidamente autorizados
pela AIT da SSPJ/GO.
Parágrafo 2º – Fica vedada a instalação de aplicativos não autorizados pela AIT
da SSPJ/GO, mesmo que o usuário possua licença para sua instalação, ficando
responsabilizado pela observância das normas legais atinentes ao uso de software
não autorizado, bem como pelas implicações penais decorrentes dessa instalação,
se não for legalmente autorizada.
Parágrafo 3º – Fica vedada a inserção, em qualquer meio de armazenamento, de
arquivos de conteúdo não relacionados às atividades funcionais, salvo os
autorizados pela AIT da SSPJ/GO.

7 – USO DE EQUIPAMENTOS FÍSICOS (HARDWARE)
7.1 – Integram o patrimônio físico de informática da SSPJ/GO:
a) Os equipamentos de informática (microcomputadores, servidores e
periféricos) adquiridos pela SSPJ/GO para seu uso e os cedidos aos órgãos
que a compõem;
b) Os equipamentos de informática doados por pessoas físicas ou jurídicas,
que foram registrados como integração do patrimônio da SSPJ/GO;
c) O conjunto de equipamentos necessários para a manutenção dos já
existentes.
Parágrafo 1º – As doações de equipamentos feitas por pessoas físicas e jurídicas
somente deverão ser aceitas se estiverem de acordo com especificações mínimas
a serem determinadas pela AIT da SSPJ/GO, aos fins que se destinam.
Parágrafo 2º – Qualquer doação de equipamento de informática recebida pelas
unidades operacionais e/ou administrativas da SSPJ/GO deverá ser
imediatamente comunicada ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio do
órgão responsável. As doações já efetivadas e não comunicadas deverão ser
regularizadas até 01/10/2005.
7.2 – Somente é permitida a adição ou substituição de peças, periféricos e outros
elementos físicos de informática, em equipamentos que integram o patrimônio
físico de informática da SSPJ/GO, desde que previamente autorizadas pelo setor
de informática de seu órgão, seguindo os seus padrões previamente
determinados.
7.3 – A adição ou substituição não autorizada de peças e equipamentos implicará
em adulteração do patrimônio, com a adoção de medidas disciplinares assim
previstas na legislação vigente, bem como da responsabilização de danos
causados, se houver.
7.4 – A distribuição de equipamentos físicos observará as necessidades
estabelecidas pela AIT da SSPJ/GO em conjunto com os departamentos de
informática de cada órgão, dentro de critérios objetivos previamente aprovados.
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
7.5 – O uso de equipamentos particulares de informática, para obtenção de
acesso a rede, deverá possuir uma autorização da AIT, via seus órgãos
subordinados, que exercerão os controles e registros necessários.

8 – USO DA INTERNET
A Internet poderá ser acessada por todos os usuários que possuam senha de
acesso, sendo utilizada para finalidades profissionais ou necessárias para o bom
andamento do serviço público.
8.1 – Fica vedado o acesso por qualquer usuário a sites que:
a) Contenham material atentatório à dignidade e à integridade da pessoa
humana;
b) Contenham material pornográfico, de pedofilia e assemelhados;
c) Contenham propaganda de ideologias contrárias ao regime democrático,
bem como façam a apologia do uso da violência;
d) Contenham material que faça apologia a atividades criminosas assim
previstas no nosso país ou no exterior, bem como venha ensinar ou facilitar
a prática de crimes assim previstos nas legislações brasileiras ou no
exterior;
e) Contenham jogos de azar;
f) Contenham exibição de material inconveniente ao ambiente de trabalho e
cujo conteúdo cause desconforto ao ser humano;
g) Que tragam ao equipamento utilizado e às redes internas códigos
maliciosos, artifícios de violação, vírus ou quaisquer outros elementos que
possam vir a alterar ou danificar as redes, os sistemas, os banco de dados
registrados e os equipamentos pertencentes a SSPJ/GO e aos órgãos que
a compõem.
Parágrafo 1º – A AIT da SSPJ/GO fica autorizada a rastrear, se necessário for, os
acessos dos usuários à rede Internet e aos sites acima elencados, seja por meio
direto ou por aplicativos específicos, em tempo real ou posteriormente ao uso, nos
moldes que entender mais convenientes, mediante reclamação formalizada e
dirigida a esta entidade.
Parágrafo 2º – O ingresso comprovado a tais sites, garantida a ampla defesa do(s)
envolvido(s), poderá incorrer em procedimento disciplinar contra o usuário e as
sanções legalmente previstas.
8.2 – Fica expressamente vedada a prática de downloads de arquivos da Internet,
seja de que natureza for, somente sendo permitidas aquelas operações
previamente autorizadas pela AIT da SSPJ/GO, para finalidades específicas.
8.3 – Os usuários de cada equipamento utilizado para conexão à Internet deverão
zelar pela segurança das máquinas utilizadas nas conexões com essa rede, sendo
de sua responsabilidade a manutenção e atualização de sistemas de detecção de
vírus e outros meios danosos aos equipamentos e à rede da SSPJ/GO.
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
8.4 – Novos acessos a internet só serão autorizados com documento do
responsável pelo departamento, com justificativa convincente desse acesso,
respeitando o princípio de que só poderá ser utilizado para finalidades
profissionais ou necessárias para o bom andamento do serviço público.

9 – CORREIO ELETRÔNICO
9.1 – Aqueles que possuírem cadastro de endereço eletrônico disponibilizado pela
SSPJ/GO ou pelos órgãos que a compõem, cujos domínios são, @sspj.go.gov.br,
@pm.go.gov.br, @policiacivil.go.gov.br, @bombeiros.go.gov.br,
@procon.go.gov.br e @agenciaprisional.go.gov.br, deverão utilizar este sistema
como meio preferencial de receber e enviar comunicações oficiais, como:
a) Informações gerais de interesse funcional;
b) Correspondência entre usuários;
c) Transferência de arquivos, desde que não contaminados por vírus e
códigos maliciosos;
d) Envio de documentos oficiais.
9.2 – Fica expressamente vedado o envio de mensagens pelo sistema de correio
eletrônico, entre quaisquer usuários ou mesmo externamente, que:
a) Contenham mensagens ou imagens atentatórias à dignidade e à
integridade da pessoa humana;
b) Contenham mensagens ou imagens pornográficas, de pedofilia e
assemelhadas;
c) Contenham propaganda de qualquer espécie;
d) Contenham material que signifique apologia a atividades criminosas assim
previstas no nosso país ou no exterior;
e) Contenham exibição de material inconveniente ao ambiente de trabalho e
cujo conteúdo cause desconforto ao ser humano;
f) Tragam ao equipamento utilizado e às redes internas códigos maliciosos,
artifícios de violação, vírus ou quaisquer outros elementos que possam vir a
alterar ou danificar as redes, os sistemas, os dados registrados e os
equipamentos pertencentes a SSPJ/GO e a terceiros;
g) Contenham “correntes”, “boatos”, anedotas e assemelhados.
9.3 – A AIT fica autorizada a rastrear a origem e o destino de mensagens do
correio eletrônico, ficando vedada a pesquisa aleatória do seu conteúdo, desde
que não importe em uma das situações do artigo anterior, quando um ou mais
destinatários revelem à AIT seu conteúdo em reclamação formalizada e dirigida a
esta entidade.

10 – SITES DA SSPJ/GO E DEMAIS HOSPEDADOS EM SEUS SERVIDORES
10.1 – A SSPJ/GO manterá um site na Internet, www.sspj.go.gov.br, podendo
conter informações relativas as suas atividades, sendo de inteira responsabilidade
da Gerência de Comunicação as informações referentes a SSPJ. No que diz
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
respeito as informações das Superintendências e Assessorias, essas serão de
inteira responsabilidade de cada uma delas;
10.2 – O conteúdo das demais páginas contidas no servidor da SSPJ/GO terão
como responsáveis o órgão ao qual ela pertence, ficando a cargo da AIT a
segurança dessas informações.
10.3 – As páginas da SSPJ/GO somente poderão utilizar referências gerais de
outras páginas através de hiperligações (hyperlinks), desde que seja mencionado
somente o endereço base, sendo vedada a utilização de endereços diretos a
páginas secundárias de um sítio da Internet, salvo prévia autorização do detentor
do referido site.

11 – CONTAS DE ACESSOS
11.1 – Todas as contas de acessos será a mesma independente de sua utilização,
seja ela para acesso a redes, sistemas, correio eletrônico, ou internet.
11.2 – O nome da conta de acesso deverá respeitar o seguinte padrão, sem
exceção:
– O primeiro nome do usuário seguido das iniciais do sobrenome.
Ex.: José Silva Oliveira = joseso (joseso@sspj.go.gov.br, e etc).
Parágrafo 1º – Caso o nome já existe na relação de contas de acessos esta
deverá ser seguida das letras do alfabeto em ordem crescente.
Ex.: José Silva Oliveira = josesoa (josesoa@sspj.go.gov.br, e etc).
José Silva Oliveira = josesob (josesob@sspj.go.gov.br, e etc), e
assim sucessivamente.

12 – RESPONSABILIDADES DA AIT
12.1 – Controle do acesso a informações
Os órgãos devem controlar o acesso a suas informações e a suas formas de
armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as normas
superiores da SSPJ/GO, de conformidade com as leis estaduais e federais.
12.2 – Inatividade das contas de acessos
O tempo máximo de inatividade de uma conta seja ela de e-mail, internet,
sistemas ou rede é de 03(três) meses. Após esse período a conta será excluída
sem aviso prévio.
Parágrafo 1º – Caso seja necessário o usuário ficar fora de seu local de trabalho
por mais de 03(três) meses, a AIT deverá ser avisada, para o não cancelamento
das contas de acesso.
12.3 – Cancelamento do acesso
Ao deixar de ser funcionário da SSPJ ou de algum dos órgãos, o usuário terá
automaticamente todos os seus acessos cancelados.
12.4 – Imposição de sanções
A AIT deve impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.
12.5 – Acesso de supervisores e administradores ao sistema
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
O supervisor ou administrador (responsável pelas operações técnicas de
determinada máquina ou rede) pode ter acesso a arquivos de outros usuários para
garantir a segurança, manutenção e conservação de redes, computadores e
sistemas armazenados. No entanto, todos os privilégios individuais e direitos de
privacidade dos usuários deverão ser preservados.
12.6 – Monitoramento de uso, inspeção de arquivos e auditoria
A AIT, responsável pelas operações de informática que, freqüentemente, opera
computadores, sistemas e redes, pode monitorar e registrar dados como início e
fim de conexão à rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário,
registros de auditoria, carga de rede, dentre outros. Os supervisores ou
administradores responsáveis pelas redes e recursos computacionais devem rever
e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve a
violação de leis nem de regulamentos, ou para outros fins. Se houver evidência de
atividade que possa comprometer a segurança da rede ou dos computadores,
estes supervisores podem monitorar todas as atividades de um determinado
usuário, além de inspecionar seus arquivos nos computadores e redes, a bem do
interesse da SSPJ/GO. As ações de auditoria são restritas aos supervisores
responsáveis pelo gerenciamento da rede em questão. O supervisor que acreditar
que tal monitoramento ou inspeção é necessária, deve notificar seu superior
imediato para realizar esta operação. Ao utilizar os recursos de informática da
SSPJ/GO, o usuário concorda com esta norma e autoriza implicitamente as ações
de auditoria eventualmente necessárias.
12.7 – Suspensão de privilégios individuais
A AIT pode suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao
uso de redes, computadores e sistemas sob sua responsabilidade, por razões
ligadas à segurança física e ao bem estar do usuário, ou por razões disciplinares
ou relacionadas à segurança e ao bem-estar dos outros membros da SSPJ.
Parágrafo 1º – Possibilidade de novo acesso
O acesso será prontamente restabelecido quando a segurança e o bem-estar
puderem ser assegurados; a suspensão do acesso pode continuar se for resultado
de uma ação disciplinar imposta pelos órgãos assessores da Unidade ou
instâncias superiores.

13 – RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS
13.1 – Medidas de segurança
Os Órgãos encarregados da administração dos recursos computacionais são
responsáveis pelas medidas de segurança necessárias para garantir a integridade
de informações relativas ao Órgão e a cada usuário, independentemente da
maneira pela qual estejam armazenadas, e impor as penalidades cabíveis quando
qualquer norma for desrespeitada.
13.2 – Defesa de direitos autorais e de licenças
O Órgão defenderá os direitos autorais (copyright), as leis que regulamentam o
acesso e o uso de informações e as regras de organizações que fornecem
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
informações aos membros da comunidade (por exemplo, regras ou procedimentos
para o uso da Internet ou outras redes).
13.3 – Deveres de cada responsável pelos recursos de informática do Órgão
(Departamento de informática ou similar)
Cabe a cada Órgão a responsabilidade de:
a) Assegurar o cumprimento deste regulamento;
b) Manter fichas cadastrais com os dados de todos os usuários autorizados,
inclusive com a assinatura do termo de compromisso ratificando o
conhecimento e a concordância deste e de outros regulamentos, conforme
modelo no anexo I;
c) Manter, no Órgão, um registro das ocorrências de violação dos
regulamentos;
d) Garantir a segurança de suas áreas;
e) Controlar o acesso físico aos equipamentos sob sua responsabilidade;
f) Não permitir que softwares licenciados para uso da SSPJ/GO sejam
copiados por terceiros ou instalados em computadores não autorizados.
g) Preservar informações confidenciais como, por exemplo, arquivos de
usuário;
h) Manter as estruturas internas (cabeamento lógico, elétrico e telefônico) de
suas unidades;
i) Dar manutenção aos recursos de informática utilizados em suas unidades.

14 – SANÇÕES
As sanções estão divididas em leves, médias e graves. Deverão ser aplicadas
pela Comissão de Informática, informando o usuário por escrito. Caberá a AIT da
SSPJ tomar as medidas administrativas para que a sanção seja cumprida.
A sanção poderá ser solicitada por qualquer usuário da rede em comunicação por
escrito dirigida à AIT da SSPJ.
Será permitida a suspensão temporária de um usuário pelo administrador da rede,
por um período máximo de 48 horas, por motivos administrativos. O fato deverá
ser comunicado imediatamente à Comissão de Informática, explicitando o motivo e
razão administrativa para a suspensão.
A. Estão sujeitos a sanções consideradas leves aqueles que descumprirem as
responsabilidades dos usuários definidas nos itens, podendo sofrer
suspensão temporária do direito de uso da rede por,no mínimo, 7 dias e, no
máximo, 3 meses;
B. Estão sujeitos a sanções consideradas médias aqueles que descumprirem
as responsabilidades dos usuários definidas nos itens, podendo sofrer
suspensão temporária do direito de uso da rede por, no mínimo, 15 dias e,
no máximo, 6 meses;
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete
C. Estão sujeitos a sanções consideradas graves aqueles que descumprirem
as responsabilidades dos usuários definidas nos itens, podendo sofrer
suspensão temporária do direito de uso da rede por, no mínimo, 30 dias e,
no máximo, 1 ano;
D. A reincidência no descumprimento das responsabilidades será punida da
seguinte forma:
a. sujeito a penalidade igual a anterior, aumenta-se a penalidade para
uma de nível superior;
b. sujeito a penalidade superior a anterior, cumprirá a de nível superior;
c. sujeito a penalidade inferior a anterior, cumprirá a de nível superior;
d. penalidade atual e anterior graves a penalidade por reincidência será
enviado à comissão de informática, cabendo a esta definir a pena a
ser imposta ao usuário;
E. Todas as demais responsabilidades dos usuários, ainda que não
expressamente descritas neste regulamento, serão punidas com suspensão
temporária ou permanente do direito de uso da rede, após avaliação da
gravidade da infração;
F. Os usuários que desrespeitarem este regulamento, além das sanções
anteriormente descritas, estarão sujeitos a ações disciplinares ou demissão
a bem do serviço público. As sanções impostas pela SSPJ não isentam o
responsável de outras ações legais. Os incidentes envolvendo
telecomunicações ou transmissão de dados que forem considerados
crimes, de acordo com as leis estaduais, federais, ou Internacionais, serão
denunciados pela SSPJ às autoridades competentes. O possível
desconhecimento desse regulamento por parte do usuário não o isenta das
responsabilidades e das sanções aplicáveis, nem pode minimizar as
medidas cabíveis.
Parágrafo 1º – Estas sanções serão aplicadas sem o prejuízo das sanções
disciplinares correspondentes.

15 – CASOS OMISSOS A ESTE REGULAMENTO
Casos omissos a este regulamento serão tratados pela Comissão de Informática
ou pelo Secretário.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
JUSTIÇA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de setembro de 2005.

Jônathas Silva
Secretário da Segurança Pública e Justiça
Estado de Goiás
Secretaria da Segurança Pública e Justiça de Goiás
Gabinete

ANEXO I

MODELO
FICHA DE CADASTRO PARA USO DE RECURSOS COMPUTACIONAIS E
ACESSO À REDE DE COMPUTADORES SSPJ
Nome___________________________________________________________
Vínculo com a SSPJ:
( )Efetivo ( )Comissionado ( )Terceiro ( )Estagiário ( ) outro:
____________________________
Lotação (SSPJ, PM, PC, BM, etc): ______________________________________
Função: ___________________________________________________________
Localidade: ________________________________________________________
Documento de Identificação (CPF – civil e RG – militares) ____________________
Endereço Residencial ________________________________________________
__________________________________________________________________
Telefone res. _______________________________________________________
Endereço Funcional _________________________________________________
__________________________________________________________________
Telefone funcional ___________________________________________________
Nome da conta de acessos (username) __________________________________
Data do término da validade (definida pelo responsável pela autorização da conta)
_______/_______/_______.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro ser responsável pela conta acima solicitada, sendo conhecedor(a) das
determinações contidas no REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA REDE E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA SSPJ
(http://www.sspj.com.br/ait/normas/regulamento-usuario.pdf).
Comprometo-me a respeitar as normas da SSPJ relativas ao assunto, assumindo
as conseqüências administrativas, cíveis e penais decorrentes do desvio de
finalidade e do desrespeito às normas de uso de contas. Comprometo-me, ainda,
a aceitar eventuais alterações e regulamentações futuras, assim como de
comunicar meu desligamento da SSPJ ou de meu órgão, a qualquer título, para a
regularização da conta.
Por ser verdade, firmo a presente.

Assinatura do usuário:

Ciente do chefe imediato:

_______________,____,de ______________ de ________.

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!