Portaria n.º 89/2017 – SSP (Autoriza os integrantes do quadro efetivo de agente e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional ou transferirem, uma arma de porte de uso restrito e munição, nos calibres 357 Magnum, .40S&W ou .45ACP, para uso próprio, desde que autorizado pela Superintendência Executiva de Administração Penitenciária.)
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