Portaria n.º 441/2005 – SSPJ (Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no dia do referendo do Estatuto do Desarmamento)
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
GABINETE
PORTARIA N.º 441/2005/SSPJ
Proibição de comercialização de bebidas alcoólicas no dia do referendo do desarmamento.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 2º, inciso I, letra “d”, nº I, da lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, tendo em vista a realização do referendo do desarmamento programado para o dia 23 de outubro de 2005 e a nescessidade da promoção de medidas preventivas e necessárias à preservação da ordem e da segurança pública e á incolumidade das pessoas e do patrimônio, principalmente o de assegurar tranquilidade e maior segurança para pleno exercício do livre e democrático direito do voto durante a realização do citado referendo,
Resolve:
I – proibir, em todo o território do Estado de Goiás, a comercialização, no varejo, de bebidas alcóolicas, no período das 03:00 às 18:00h do dia 23 de outubro de 2005;
II – determinar, a Polícia Militar e a Polícia Civil, no âmbito de sas respectivas competências, a fiscalização e apuração das infrações cometidas, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas no Código Penal e Código Eleitoral.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2005.
JÔNATHAS SILVA
Secretário da Segurança Pública e Justiça
D.O. 19.742 – 07.10.2005