Portaria n.º 509/1997 – DGPC (Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Medalhas)
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE
PORTARIA N.º 509/97
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 4.784, de 25/04/97,
R E S O L V E,
I – APROVAR o Regimento Interno anexo, elaborado pela Comissão Permanente de Medalhas da Polícia Civil do Estado de Goiás, criada pela Portaria nº 448/97-DGPC, de 14/05/97.
II – DETERMINAR sua aplicação logo após publicação no Boletim Geral desta Diretoria.
R.,P. e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Goiânia, aos 18 de junho de 1997.
Bel. HITLER MUSSOLINE D. PACHECO
Diretor-Geral da Polícia Civil
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE MEDALHAS
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEDALHAS
C A P Í T U L O I
OBJETIVO
Art. 1º – O Presente Regimento Interno, previsto no artigo 17º do Decreto nº 4.784, de 25 de abril de 1997, que regulamenta a concessão de Medalhas na Polícia Civil do Estado de Goiás, estabelece a execução das atividades e funcionamento da Comissão Permanente de Medalhas, prevista no art. 2º do referido texto legal, definindo as atribuições e responsabilidade de seus membros.
C A P Í T U L O II
FINALIDADE
Art. 2º – A finalidade deste Regimento será a execução dos trabalhos afetos à Comissão Permanente de Medalhas, observada a legislação pertinente.
C A P Í T U L O III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º – A Comissão Permanente de Medalhas, será constituída por (05) cinco membros nomeados pelo Diretor da Polícia Civil, sendo:
I – um representante da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
II – um representante da Superintendência da Corregedoria de Polícia Civil;
III – um representante da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (ADPEGO);
IV – um representante da Associação dos Peritos Criminalísticos do Estado de Goiás (ASPEC);
V – um representante da União Goiana dos Policiais Civil (UGOPOCI).
Art. 4º – A comissão terá um Presidente, de livre escolha do Diretor-Geral da Polícia Civil, um Vice-Presidente e um Secretário, eleito entre seus membros, na primeira reunião ordinária, com mandatos de dois anos, sendo permitida apenas uma prorrogação de mandato para os mesmos.
C A P Í T U L O IV
FUNCIONAMENTO
Art. 5º – A CPM terá como sede e local de trabalho a da DGPC e reuniões, a sala do Conselho Superior de Polícia.
Parágrafo Único – Em qualquer época, atendidas as conveniências, a sede e reuniões da COM poderá ser transferida para outro local.
Art. 6º – A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, mediante convocação do seu Presidente, publicada no Boletim Geral expedido pelo Gabinete da Diretoria-Geral.
Parágrafo Único – A convocação também será feita individualmente, por escrito, com antecedência mínima de (05) cinco dias, para as sessões ordinárias e, de (24) vinte e quatro horas, para as sessões extraordinárias.
Art. 7º – Todos os trabalhos da COM será consignados em ATAS e desenvolvidos observando sigilo, sendo irrevogáveis os seus pareceres, não cabendo recursos.
Parágrafo Único – A comissão instituirá quantos livros forem necessários para registro de seus atos, os quais ficará sob a responsabilidade do Secretário.
Art. 8º – A COM funcionará, normalmente, com todos os seus membros, que uma vez indiciado, somente poderá ser substituído no caso de deixar de comparecer a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas e, ainda, quando não desempenhar satisfatoriamente suas funções.
Parágrafo Único – As decisões da Comissão será tomadas com a presença de, no mínimo, três de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade.
Art. 9º – A guarda e conservação das medalhas, barretas e diplomas estacados ficarão sob a responsabilidade do Secretário da COM, que também deverá tomar as providências necessárias para que sempre estejam disponíveis, em estoque, as peças destinadas às homenagens, aqui referidas.
C A P Í T U L O V
ATRIBUIÇÕES
Art. 10 – Compete, essencialmente, à CPM:
I – cumprir e fazer cumprir todas prescrições referentes à concessão de medalhas;
II – estudar as matérias relativas a concessão, merecimentos e outras, instituídas pelo presente decreto;
III – executar as demais tarefas previstas neste decreto e em outras normas regulamentares;
IV – executar as demais tarefas previstas neste decreto e em outras normas regulamentares;
V – propor ao Diretor-Geral, qualquer medida necessária para o fiel cumprimento da legislação pertinente;
VI – participar da solenidade da entregas das medalhas.
C A P Í T U L O VI
COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA C P M
Art. 11 – Compete ao Presidente:
I – convocar, ordinariamente ou extraordinariamente, a C P M;
II – presidir os trabalhos da C P M;
III – determinar as providências necessárias para o bom andamento dos trabalhos da C P M;
IV – decidir pelo voto de qualidade, sobre matéria, cuja votação apresente resultado o empate de votos dos membros da CPM;
V – solicitar providências visando as sanções disciplinares aos responsáveis por falhas ou descumprimento das normas estabelecidas no regulamento e neste regimento interno;
VI – sugerir de acordo com os demais membros da CPM, a revisão, modificação ou alteração da legislação pertinente a concessão de medalhas, sempre que tal providência se fizer necessária;
VII – providenciar a lavratura do diploma que acompanha a medalha.
Art. 12 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente na sua falta, para desempenhar as suas atribuições.
Art. 13 – Compete ao Secretário:
I – lavrar as atas das reuniões da CPM e proceder à sua leitura;
II – rubricar todos os documentos da CPM a seu cargo, manter em dia e em ordem todos os serviços da CPM, bem assim toda escrituração que lhe diz respeito;
III – tomar qualquer providência para o perfeito andamento dos trabalhos da COM, receber e expedir correspondência da CPM, redigir despacho e demais documentos de sua alçada de acordo com os critérios determinados pela presidência;
IV – receber e examinar a documentação a que se refere o regulamento de Medalhas, restituindo à origem a que não estiver de acordo com as normas, para correições;
V – transmitir aos membros da CPM, por escrito, as ordens de convocações determinadas pelo Presidente.
Art. 14 – Compete aos membros da CPM:
I – atender as convocações do Presidente da CPM:
II – estudar, relatar e emitir pareceres sobre as matérias da sua competência, por determinação do Presidente;
III – apresentar trabalho e sugestões com vistas à eficiência e melhor funcionamento da CPM, bem como, denunciar irregularidades porventura verificadas no que concerne a atividade da Comissão;
IV – comunicar ao Presidente, em tempo hábil, o motivo do não cumprimento da convocação, com razões que justifiquem sua ausência;
V – manter reserva e sigilo sobre os assuntos da CPM, no tocante as decisões tomadas ou assuntos tratados que poderão ou não constar da ATA;
VI – tomar qualquer providência necessária para o fiel cumprimento do regulamento e demais normas pertinentes a CPM.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15 – Nenhuma informação poderá, salvo com autorização específica do Presidente, ser prestada a estranhos sobre assuntos tratados pela CPM e que transitem pela Secretaria da CPM.
Art. 16 – O comparecimento às reuniões da CPM é obrigatório, justificáveis as ausências que se derem motivo de força maior, quando houver comunicação desse fato à Presidência.
Art. 17 – Constitui grave transgressão disciplinar a quebra do sigilo com relação às questões discutidos pela CPM.
Art. 18 Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos e regulados pela CPM e a juízo do Diretor-Geral.
Art. 19 – O presente Regimento Interno entrará em vigor com a aprovação do Diretor-Geral da Polícia Civil e publicações no Boletim Geral da Pasta.
Goiânia, aos 18 de junho de 1997.
Membros da Comissão:
01 – Bel. Adailton de Souza Medrado
02 – Bel. Diogo Miranda dos Santos
03 – Bel. Ralph de Melo Gonzaga
04 – Belª. Gracyelena Maria Dorivê Silva
05 – Bel. Clodomir Ferreira Pimentel