Parecer n.º 28/2021-DATP (Limites ao Poder Requisitório)
Parecer n.º 28-2021-DATP (Limites ao Poder Requisitório) – REQUISIÇÃO EMITIDA POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 16 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. IMPRESCINDIBILIDADE DAS DILIGÊNCIAS. 3. LIMITES AO PODER REQUISITÓRIO. 1. A possibilidade de requisição de novas diligências, por parte do Ministério Público, encontra assento na Constituição Federal (art. 129, inciso VIII), caracterizando autêntica função institucional do Órgão. 2. A avaliação da imprescindibilidade das diligências faltantes compete ao Órgão Ministerial, eis que cabe a ele, em avaliação discricionária, avaliar quais são as diligências necessárias à propositura da ação penal. 3. Deve a autoridade policial proceder às diligências requisitadas, salvo se eivadas de manifesta ilegalidade.