Parecer n.º 47/2021 (Despacho n.º 9548/2021 (Nos termos da Resolução nº 03/2017-CSPC, é possível o depósito de veículos apreendidos pela autoridade policial, como medida excepcional. Necessidade de expedição de Despacho fundamentado pelo Delegado de Polícia, justificando a necessidade da medida e a impossibilidade de o veículo ser remetido ao Poder Judiciário ou ser mantido, resguardado de avarias, sob a custódia da Polícia Civil).
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